Cada um de nós tem uma visão do perfeito.Vamos tornar a sua visão uma realidade, porque a perfeição importa.


Certificação na Área do Direito
Aonde quer que esteja, chegamos até sí



22 401 67 64 | 917 511 959
Wifi gratuito em todos os eventos
Formação
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | RESPONSABILIDADE | CONTROLO | MODELO SANCIONATÓRIO
DENÚNCIA - WHISTLEBLOWING
AS NOVAS OBRIGAÇÕES PARA EMPRESAS PÚBLICAS e PRIVADAS
As entidades, sediadas em Portugal, independentemente do sector (público, privado ou social) são obrigadas, de acordo com a Lei n.º 93/2021 a ter um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei
DIRIGIDO ÀS ÁREAS
BANCÁRIA
IMOBILIÁRIA
AUTOMÓVEL
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
AMBIENTAL
SERVIÇOS, PRODUTOS E MERCADOS FINANCEIROS
SAÚDE PÚBLICA
ECONÓMICO-FINANCEIRA
CRIMINALIDADE VIOLENTA
ENTRE MUITOS OUTROS
29 SETEMBRO das 10h00 às 17h30

LOCAL E DIA DE REALIZAÇÃO
Formação
OVERVIEW BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | RESPONSABILIDADE | CONTROLO | MODELO SANCIONATÓRIO
DENÚNCIA - WHISTLEBLOWING
AS NOVAS OBRIGAÇÕES PARA EMPRESAS
Plataforma ZOOM
Dia 29 SETEMBRO de 2023
Das 10H00 às 12H3 e das 14H30 às 17H30
PROGRAMA COMPLETO
Overview do Regime Jurídico Europeu e Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
Responsabilidade Criminal das Pessoas Coletivas no BCFT
A Importância do Compliance e Controlo Interno no Branqueamento de Capitais
Modelo Sancionatório e Regime Processual
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
Transposição da “Diretiva de Whistleblowing” (Diretiva (EU)2019/1937 relativa à proteção de Denunciantes)
Lei n.º 93/2021 (regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações) Decreto-lei n.º 109-E/2021 (estabelece o regime geral da Prevenção
da corrupção (RGPC) e o mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)).
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo)
REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES
- Objeto
- Âmbito de Aplicação
- Conteúdo da Denúncia ou Divulgação Pública
- Denunciante
- Proteção
MEIOS DE DENÚNCIA E DIVULGAÇÃO PÚBLICA
- Precedência entre os meios de denúncia e divulgação pública
- Denúncia Interna
- Denúncia Externa
DISPOSIÇÕES APLICAVEIS A DENUNCIAS INTERNAS E EXTERNAS
- Confidencialidade, tratamento de dados e confidencialidade de denúncias
- Medidas de proteção
REGIME SANCIONATÓRIO
- Organismo Competente (MENAC)
APLICAÇÃO CONTRAORDENACIONAL
- Pessoas Coletivas
- Pessoas Singulares
Formação CARGA HORÁRIA 5h30min
TEMPORIZAÇÃO
9h30 – Credenciação
10h00 – Início dos Trabalhos
12h30 – Pausa Almoço
14h30 – Reinicio dos trabalhos
17h30 – Final Previsto
Previsto 5 min pausa
Debate / Q&A entre os temas abordados
