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Formação

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | RESPONSABILIDADE | CONTROLO | MODELO SANCIONATÓRIO

DENÚNCIA - WHISTLEBLOWING

AS NOVAS OBRIGAÇÕES PARA EMPRESAS PÚBLICAS e PRIVADAS

As entidades, sediadas em Portugal, independentemente do sector (público, privado ou social) são obrigadas, de acordo com a Lei n.º 93/2021 a ter um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei

 

DIRIGIDO ÀS ÁREAS

BANCÁRIA

IMOBILIÁRIA

AUTOMÓVEL

CONTRATAÇÃO PÚBLICA

AMBIENTAL

SERVIÇOS, PRODUTOS E MERCADOS FINANCEIROS

SAÚDE PÚBLICA

ECONÓMICO-FINANCEIRA

CRIMINALIDADE VIOLENTA

ENTRE MUITOS OUTROS

29 SETEMBRO das 10h00 às 17h30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

LOCAL E DIA DE REALIZAÇÃO

Formação

OVERVIEW BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | RESPONSABILIDADE | CONTROLO | MODELO SANCIONATÓRIO

DENÚNCIA - WHISTLEBLOWING

AS NOVAS OBRIGAÇÕES PARA EMPRESAS

Plataforma ZOOM

Dia 29 SETEMBRO de 2023

Das 10H00 às 12H3 e das 14H30 às 17H30

PROGRAMA COMPLETO

Overview do Regime Jurídico Europeu e Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
Responsabilidade Criminal das Pessoas Coletivas no BCFT
A Importância do Compliance e Controlo Interno no Branqueamento de Capitais
Modelo Sancionatório e Regime Processual
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
Transposição da “Diretiva de Whistleblowing” (Diretiva (EU)2019/1937 relativa à proteção de Denunciantes)
Lei n.º 93/2021 (regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações) Decreto-lei n.º 109-E/2021 (estabelece o regime geral da Prevenção
da corrupção (RGPC) e o mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)).
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo)
REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES
- Objeto
- Âmbito de Aplicação
- Conteúdo da Denúncia ou Divulgação Pública
- Denunciante
- Proteção
MEIOS DE DENÚNCIA E DIVULGAÇÃO PÚBLICA
- Precedência entre os meios de denúncia e divulgação pública
- Denúncia Interna
- Denúncia Externa
DISPOSIÇÕES APLICAVEIS A DENUNCIAS INTERNAS E EXTERNAS
- Confidencialidade, tratamento de dados e confidencialidade de denúncias
- Medidas de proteção
REGIME SANCIONATÓRIO
- Organismo Competente (MENAC)
APLICAÇÃO CONTRAORDENACIONAL
- Pessoas Coletivas
- Pessoas Singulares

Formação CARGA HORÁRIA 5h30min
TEMPORIZAÇÃO
9h30 – Credenciação
10h00 – Início dos Trabalhos
12h30 – Pausa Almoço
14h30 – Reinicio dos trabalhos
17h30 – Final Previsto
Previsto 5 min pausa
Debate / Q&A entre os temas abordados

OVERVIEW BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS  Últimas Inscrições.jpg
Brevemente Vídeo de Apresentação
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