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INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO: O QUE SÃO E O QUE EXIGE A NOVA LEI?


A Debates & Discursos, irá realizar no próximo dia 15 de Março uma Sessão de Esclarecimento sobre INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, pela sua importância em grande parte dos comerciantes e todo o setor bancário.

A conferência comporta como grandes objectivos: identificar quem é intermediário de crédito, o que podem fazer os intermediários de crédito e qual o procedimento para aceder ao exercício da actividade e exigências legais de formação, perfil e competências pessoais e técnicas. Os envolvidos na intermediação de crédito (bancos, imobiliárias, financeiras, stands, etc.) ficarão a dominar a nova lei: desde os passos a dar para aceder à actividade até aos requisitos a cumprir pelos seus colaboradores.

Sabe que para ser intermediário de crédito necessita de ter autorização do Banco de Portugal? E se for intermediário sem saber? O que deve fazer para regularizar a situação?

Um intermediário de crédito é uma pessoa singular ou colectiva que apresenta ou propõe créditos concedidos por outras entidades, presta assistência em matérias relacionadas com contratos de crédito e celebra contratos de concessão de crédito em nome dos financiadores (mutuantes).

Venha conhecer a resposta a estas e outras questões no colóquio sobre "Intermediação de Crédito" que a Debates & Discursos realiza em parceria com a JPAB - José Pedro Aguiar-Branco Advogados no próximo dia 15 de Março.

Objetivos:

A conferência comporta como grandes objectivos: identificar quem é intermediário de crédito, o que podem fazer os intermediários de crédito e qual o procedimento para aceder ao exercício da actividade e exigências legais de formação, perfil e competências pessoais e técnicas. Os envolvidos na intermediação de crédito (bancos, imobiliárias, financeiras, stands, etc.) ficarão a dominar a nova lei: desde os passos a dar para aceder à actividade até aos requisitos a cumprir pelos seus colaboradores.

SABIA

O Sabe do Novo Regime?

O que sabe da Atividade de Intermediário de Crédito?

O que sabe dos tipos de Intermediários de crédito

SABIA QUE…

- Necessita de Autorização e Registo?

- Das Competência (ou seja) Formação?

- Organização Comercial e Administrativa?

- Idoneidade?

- Quais as Incompatibilidades?

- A obrigatoriedade de Seguro?

É ligado diretamente

A Imobiliária

Agente Imobiliário

Administrar ou gestor Imobiliário

É Construtor

É Concessionários Automóvel

Tem Stand de Automóvel

Tem Oficina Automóvel

Agente de Viagens

Tem Comércio ligado à concessão de crédito (seja ele qual for)

À instituição bancária

Instituição de crédito

Concessão de créditos

de crédito,mas não concedem crédito. É o caso das lojas que anunciam a venda de artigos a prestações, por exemplo. Hoje,pode comprar um computador, um sofá ou um carro a crédito,sem precisar de ir ao banco.A loja ou stand tratam de tudo na qualidade de intermediários de crédito.

O que faz um intermediário de crédito

Não concede crédito,mas intervém na concessão de crédito através das seguintes formas:

- Apresenta ou propõe aos consumidores contratos de crédito.

- Presta apolo nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não os tenha apresentado ou proposto.

- Celebra contratos de crédito com os consumidores em nome das Instituições que concedem crédito.

- Faz recomendações personalizadas sobre contratos de crédito (serviços de consultoria).

As novas medidas vêm permitir maior transparência. Desde 1de janeiro que os intermediários de crédito estão obrigados a prestar informação gratuitamente aos consumidores. sto implica que têm de fornecer a ficha de ·

informação normalizada do crédito (documento que apresenta as caraterísticas do crédito) e a informação

pré-contratual sobre o serviço de intermediação de crédito. Quem fica a ganhar, neste aspeto,é o consumidor

"O Banco de Portugal (BdP) é, desde 1de janeiro de 2018, responsável pela autorização e registo de todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito. Segundo dados provisórios do regulador, até 31 de dezembro do ano passado foram recebidos 5.314 pedidos de autorização, dos quais 4.261 estavam, nesse dia, a ser analisados. Foram aprovadas 924 solicitações e recusadas 129." in idealista

"Segundo as estimativas da ACAP e da ASFAC, só 10% das empresas de crédito ao consumo tinham autorização do BdP,tendo pedido ao Executivo um alargamento do prazo, pelo menos, até ao final de maio" in Jornal Económico

As multas, no caso das pessoas singulares, podem ir de 750 a 50.000 euros e, nas pessoas coletivas, vai de 1.500 aos 250.000 euros.


Veja um pequeno Vídeo da Sessão (AQUI)



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