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BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - Lisboa - Incluí regulamento 276/2019 para o Imobiliário e Construção

INTRODUÇÃO

Analisar a legislação em vigor no que respeita ao branqueamento de capitais

Conhecer as fases e metodologias do branqueamento de capitais; compreender o papel das entidades intervenientes na prevenção do branqueamento de capitais; caracterizar os mecanismos de prevenção do branqueamento de capitais; Entender o conceito de Compliance

Conhecer as funções e objetivos de Compliance; Analisar a aplicação das normas de Compliance referente a cada negócio; entender o papel de Compliance na prevenção do Branqueamento de Capitais; identificar modelos de Compliance e determinar qual o melhor para cada empresa; Entender a importância da reputação empresarial; Conhecer os instrumentos de gestão de ética empresarial; Saber como definir um programa de Compliance

IMOBILIÁRIO E CONSTRUÇÃO: Estão sujeitas à disciplina prevista no presente regulamento, nos termos definidos no artigo 1.º, as entidades, independentemente da sua natureza financeira ou não financeira, adiante designadas por entidades imobiliárias, que exerçam as seguintes atividades imobiliárias ou, nos casos aplicáveis, pratiquem atos materiais de:

a) Mediação imobiliária;

b) Compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;

c) Promoção imobiliária, consistindo no impulsionamento, programação, direção e financiamento, direta ou indiretamente, com recursos próprios ou alheios, de obras de construção de edifícios com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for;

d) Arrendamento de bens imóveis.

Em atenção que a formação para Imobiliárias é OBRIGATÓRIA o regulamento 276/2019 entrará em vigor dia 26 de Junho de 2019

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