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INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO - A IMPORTÂNCIA DO REGULAMENTO 276/2019 PARA A ÁREA IMOBILIÁRIA - A OBRIGA


INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO A IMPORTÂNCIA DO REGULAMENTO n.º 276/2019 PARA TODA A ÁREA IMOBILIÁRIA BENEFICIÁRIO EFETIVO DO INTERESSE DE TODO O SETOR BANCÁRIO|IMOBILIÁRIO|AUTOMÓVEL|E OUTROS COMÉRCIOS Tem parcerias, Acordos com a banca ou financeiras? Esta Sessão /Formação vai de encontro com aquilo que deve saber, ou deveria saber relativamente às exigências do seu negócio, sem particular ao ramo Bancário, Financeiras, Imobiliário, Automóvel, Artigos para o Lar como eletrodomésticos, ou seja, tudo o que pressuponha concessão de crédito, e o que não faltam são milhares de agentes, intermediários de negócios direta ou indiretamente ligados às exigências que por lei são obrigatórias. A Lei 276/2019 que submete à identificação e diligência por parte de todos os Agentes Ligados à área Imobiliária Assim e para dar conhecimento a todos os agentes lançamos esta sessão para que as dúvidas sejam dirimidas e compreendidas não só na sua essência mas também os deveres legais decorrentes da sua atividade em concreto. A Obrigatoriedade da inscrição como Beneficiário Efetivo também está na ordem do dia dado ter já terminado o prazo para esta obrigação no final do mês de Outubro, tudo isto como medidas interligadas com o Branqueamento de capitais, tal como a obrigatoriedade de formação a todos os Agentes. Já é intermediário de crédito? Sabia que há obrigações a cumprir? Sabia que pode incorrer em coimas de €1.500 a €250.000 e ainda em sanções acessórias? Ainda não é intermediário de crédito? Saiba como dar início ao processo junto do Banco de Portugal. PROGRAMA O ACESSO À INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO O regime jurídico dos intermediários de crédito O processo do pedido de autorização e registo Os requisitos legais II. DEVERES LEGAIS DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO AUTORIZADO Código de ética e segredo profissional Política de prevenção de conflito de interesses Dever de informação ao público e dever de informação prévia ao consumidor Tratamento de reclamações e adesão aos meios alternativos de resolução de litígios Formação profissional Alterações societárias Processo de alteração ao registo e comunicação de novos bancos Coimas e sanções acessórias aplicáveis Conheça as obrigações que as entidades imobiliárias devem cumprir e quais as sanções aplicáveis. III. REGULAMENTO N.º 276/2019 - DEVERES IMPOSTOS ÀS ENTIDADES IMOBILIÁRIAS SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DO IMPIC 1. Enquadramento no regime geral de combate ao BC/FT 2. Objeto e âmbito de aplicação 3. Dever de comunicação 4. Dever de formação 5. Dever de identificação e Diligência 6. Dever de conservação 7. Dever de controlo (Responsável pelo cumprimento normativo) Coimas e sanções acessórias aplicáveis Conheça as obrigações a que as entidades imobiliárias e os seus clientes estão sujeitos e quais as gravosas consequências do seu incumprimento IV. O REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO 1. Relevância para as Entidades Imobiliárias 2. Quem é o Beneficiário Efetivo 3. Obrigação de registo 4. Obrigações acessórias 5. Coimas e sanções aplicáveis Visite a página do evento em: https://www.debatesediscursos.pt/intermediariosdecredito Inscreva-se online através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSezqwAu-tyj_nF5uBzqPWnx_FrzqEXDuTcDsKtRKi3oIpmYqA/viewform

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