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Nota de Impresa

"Este evento, no qual participam juízes, advogados e professores universitários, constituirá um espaço de debate e reflexão sobre muitos dos problemas do Regime do Arrendamento Urbano", disse hoje à agência Lusa a responsável pela organização, Cláudia Figueiredo, da empresa Debates & Discursos.

Neste sentido, o III Congresso Nacional vai ouvir a perspetiva dos proprietários e dos inquilinos sobre "o presente e o futuro do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)", tendo como oradores o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão, e o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses, Romão Lavadinho.

Segundo a organização, a iniciativa vai abordar também a fiscalidade e a tributação no arrendamento urbano, o regime transitório e aumentos de rendas, e o procedimento especial de despejo, através do Balcão Nacional do Arrendamento.

Cláudia Figueiredo lembrou que o arrendamento urbano tem enfrentado "muitas alterações legislativas", tornando-se numa "matéria complexa, que suscita múltiplos problemas de interpretação e de aplicação das respetivas leis".

"É uma matéria com grande sensibilidade social, porque afeta a vida de muita gente", considerou.

Além do arrendamento urbano, o evento vai debater sobre o recente crescimento do alojamento local, que veio suscitar alguns problemas de compatibilidade com o arrendamento tradicional, referiu a responsável pela organização.

De acordo com Cláudia Figueiredo, o III Congresso Nacional do NRAU pretende ainda refletir sobre "as novas alterações legislativas", nomeadamente em matéria de rendas e de duração dos contratos abrangidos pelo regime transitório.

"Este congresso contará com cerca de 200 participantes dos mais diversificados setores e quadrantes a nível nacional, tais como instituições do Estado, banca, empresas ligadas ao setor imobiliário, gestores de condomínios e alojamento local, construtores, associações representantes dos proprietários e inquilinos, notários e empresas de consultadoria e auditoria, até ao cidadão comum", afirmou.

O NRAU entrou em vigor em 2012 e estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

A reforma do mercado do arrendamento determinou ainda a possibilidade de ser aplicado aos contratos antigos um período de transição de cinco anos para o novo regime, que irá terminar em 2017

(In Lusa)

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